Você conhece a tarifa social de energia elétrica? Trata-se de um benefício concedido a famílias de baixa renda, que podem ter descontos na conta de energia elétrica de até 100%.
Isso mesmo, a conta de luz pode sair de graça com esse benefício, dependendo do consumo mensal e do perfil da família, é claro!
Tem interesse na tarifa social de energia elétrica, mas não sabe como conseguir esse benefício social? Sem problemas! Aqui, você confere tudo o que precisa saber sobre o assunto e descobre como se tornar beneficiário. Vamos juntos?
O que é a tarifa social de energia elétrica?
Trata-se de um benefício social regulamentado pela lei nº 12.212/2010. É uma iniciativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para famílias de baixa renda, concedendo-lhes descontos de até 100% na conta de energia.
As famílias que têm consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh) são contempladas pelo programa. Os descontos funcionam da seguinte forma:
- Consumo de até 30 kWh por mês dá direito a um desconto de 65% na conta de luz;
- Consumo de 31 kWh até 100 kWh por mês dá desconto de 40% na fatura;
- Consumo de 101 kWh até 220 kWh mensais garante um desconto de 10% na conta de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas com consumo de até 50 kWh por mês têm desconto de 100% na conta de luz.
Quem pode receber a tarifa social de energia elétrica?
Para ter direito à tarifa social de energia elétrica, é preciso que a família cumpra requisitos específicos estabelecidos na lei que regulamenta o benefício. Veja quais são:
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – item obrigatório aplicável a todos os candidatos;
- Possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Um detalhe importante: o benefício também é estendido a famílias com renda mensal de até três salários mínimos, desde que tenham pessoa com deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla que demande o uso de aparelhos que funcionem por energia elétrica.
Além disso, idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito à tarifa social de energia elétrica.
Como solicitar a tarifa social de energia elétrica?
Seu perfil se encaixa nos requisitos para receber o benefício? Então, saiba que não há necessidade de solicitá-lo! As famílias que atendem às condições são automaticamente inscritas no programa, sem que precisem pedir a inclusão junto à distribuidora de energia elétrica.
No entanto, caso tenha o CadÚnico e seu perfil atenda os requisitos, mas não receba o desconto, verifique junto à operadora de energia elétrica como proceder.
Também há a opção de verificar junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo o que fazer para ter acesso ao benefício. Vale lembrar que é no CRAS que você faz o CadÚnico, caso ainda não tenha o cadastro.
Para saber onde há um CRAS mais perto de você, acesse o site da prefeitura de sua cidade e busque essa informação. Nele, dá para obter endereço e dados de contato do Centro.
Outra opção para localizar o CRAS mais próximo é no site do Ministério do Desenvolvimento Social. Veja, a seguir, um passo a passo de como utilizar a plataforma:
- Acesse o site do Ministério do Desenvolvimento Social;
- Em “selecione um município”, clique em “alterar local”;
- Selecione seu estado e município de residência;
- Localize o serviço que deseja no mapa. Você pode refinar por bairro, para facilitar a busca pelo endereço.
Viu como é simples garantir a tarifa social de energia elétrica? Se atender os requisitos do programa, siga nossas orientações e aproveite o desconto mensal em sua conta de luz!